As novas medidas do governo para conter a crise
/O governo federal segue se esforçando para conter os efeitos econômicos causados pela COVID-19. Dessa forma, na noite do último domingo, promoveu uma nova medida provisória (MP 927/2020).
Essa nova MP impacta diretamente no planejamento financeiro das empresas de todos os portes, pois seus efeitos atuam diretamente na relação de trabalho e no pagamento do FGTS pelos próximos 90 dias. Mas o que isso impacta para a sua empresa?
Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
O presidente Bolsonaro chegou a incluir um período de 120 dias de suspensão do contrato de trabalho, entretanto, por volta das 11:00 de ontem (23/03) revogou APENAS o trecho sobre a suspensão do contrato de trabalho (Art. 18 da MP 927). Dessa forma, por hora, você de maneira alguma pode suspender os contratos de trabalho dos seus colaboradores.
Suspensão do Pagamento do FGTS
A nova medida provisória dispensa os empregadores de recolherem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos vencimento de abril, maio e junho deste ano. Somente nesses meses. A medida vale para todas as empresa, independente do número de empregados, do ramo de atividade econômica ou do regime de tributário.
Com isso, as empresas poderão pagar os valores em atraso, sem nenhum tipo de correção, em até seis parcelas mensais. Ou seja, pelo texto da MP, o empregador poderá optar em protelar o pagamento para quitá-lo a partir de julho em 6 parcelas mensais, mantendo-se o vencimento no dia 07 de cada mês.
Além dos dois pontos citados acima, a MP 927/2020 também contempla decisões sobre outros pontos considerados críticos, mas que podem auxiliar no planejamento financeiro das empresas. São eles:
Férias – A medida provisória flexibiliza o prazo sobre o aviso do período de férias. Agora são apenas 48h. Além disso, outra mudança proposta pela MP foi o tempo mínimo de férias, passando agora a ser de 5 dias. Importante citar que a empresa pode pagar a remuneração do período de férias até o 5º dia útil do mês seguinte. Anteriormente, o pagamento precisava ser feito antes do período de férias.
Antecipação de feriados – As empresas poderão antecipar feriados e liberar seus colaboradores durante a pandemia do coronavírus.
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